Pallade Veneta - Corte Interamericana condena El Salvador em julgamento histórico sobre aborto

Corte Interamericana condena El Salvador em julgamento histórico sobre aborto


Corte Interamericana condena El Salvador em julgamento histórico sobre aborto
Corte Interamericana condena El Salvador em julgamento histórico sobre aborto / foto: Randall CAMPOS - AFP

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou, nesta sexta-feira (20), El Salvador por impedir, em 2013, que uma mulher conhecida publicamente como Beatriz realizasse um aborto, apesar de sua vida estar em risco e o feto apresentar uma malformação congênita.

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"O Estado (salvadorenho) é responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, à vida privada e à saúde (...) em prejuízo de Beatriz", indicou o tribunal, com sede em San José, Costa Rica, ao anunciar a sentença.

Beatriz é um pseudônimo utilizado para proteger a identidade da mulher, que tinha 22 anos e sofria de lúpus, uma doença autoimune. Com 12 semanas de gestação, o feto apresentava anencefalia, a ausência de desenvolvimento cerebral durante a gestação.

"O Estado é responsável pela violação do direito à proteção judicial" da vítima quando a Corte Constitucional de El Salvador negou o pedido de aborto, afirmou a Corte IDH.

Após 81 dias desde o pedido do aborto, Beatriz iniciou o trabalho de parto e teve que ser submetida a uma cesariana de urgência, com 26 semanas de gestação. O bebê morreu cinco horas depois.

Em uma entrevista exclusiva à AFP no hospital onde estava internada em 2013, Beatriz disse: "Quero a cesárea, primeiro pela minha saúde e porque o bebê não vai viver. Não é certo o que fizeram comigo, me fizeram sofrer".

- "A justiça vence" -

Beatriz, que morreu em um acidente de trânsito em 2017, teve uma primeira gestação em 2011, que se complicou devido a uma pré-eclâmpsia (pressão alta durante a gravidez) relacionada com sua doença, o que obrigou os médicos a submetê-la a uma cesariana para salvar a vida do bebê.

Depois de 38 dias internado, seu primeiro filho sobreviveu.

"O que queremos de verdade é que outras mulheres não sofram o que a minha irmã teve que passar", disse à AFP em 2023 o irmão de Beatriz, que preferiu não revelar sua identidade, no início das audiências na Corte Interamericana.

Beatriz era originária da cidade de La Noria Tierra Blanca, 100 km a sudeste de San Salvador. Seu caso é apenas um exemplo da situação das mulheres, especialmente as mais carentes, em países onde o aborto é proibido.

"A condição médica de base de Beatriz exigia de parte do Estado um dever especial de proteção, através da disponibilização de atendimento médico diligente e oportuno” e não a recebeu, informou a sentença.

Em San Salvador, ativistas feministas comemoraram a sentença.

"A justiça vence. Estamos felizes. Hoje, 20 de dezembro, é um dia que entrou para a história da justiça reprodutiva das mulheres", declarou à AFP a advogada Angélica Rivas, da Colectiva Feminista.

Na América Latina, o aborto é legal em Argentina, Colômbia, Cuba, Uruguai e em alguns estados do México. No Chile, é ilegal, com exceção de risco para a saúde da mãe, estupro ou mal-formação fetal. No Brasil, é permitido quando a gestação resultar de um estupro, se a gravidez representar risco de vida para a mãe ou em casos de anencefalia fetal.

Em El Salvador, Honduras, Nicarágua, Haiti e República Dominicana, é absolutamente proibido.

- Medidas de reparação -

A Corte ordenou como medidas de reparação que para garantir que não volte a ocorrer um caso similar, El Salvador "deve adotar diretrizes e guias de atuação ao pessoal médico e judicial frente a gestações de risco para a vida ou a saúde da mãe".

Além de adotar medidas que garantam "a segurança jurídica na atenção de situação como as do caso presente".

Em março de 2023, começaram as audiências sobre o caso, que foi levado à Corte pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washington, que opera como Promotoria nestes casos.

Após a situação sofrida pela jovem, El Salvador mudou vários protocolos de atenção às mulheres grávidas. No entanto, a Corte considerou que "persistem lacunas na normativa para a atenção adequada e oportuna de casos como o de Beatriz".

F.Dodaro--PV

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