Pallade Veneta - TEDH condena França por lacunas em normas jurídicas sobre consentimento sexual

TEDH condena França por lacunas em normas jurídicas sobre consentimento sexual


TEDH condena França por lacunas em normas jurídicas sobre consentimento sexual
TEDH condena França por lacunas em normas jurídicas sobre consentimento sexual / foto: PATRICK HERTZOG - AFP

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou nesta quinta-feira (4) a França pelas "lacunas" de seu marco jurídico em matéria de consentimento sexual e pelas "deficiências" no caso de uma mulher que acusou seu chefe de impor uma relação sadomasoquista.

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Em sua sentença desta quinta-feira, o Tribunal considerou que a França "não cumpriu suas obrigações" quanto ao estabelecimento de disposições contra os atos sexuais não consentidos e sua aplicação efetiva.

Afirmou, também, que a França violou os artigos 3 e 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, relativos à proibição da tortura e ao direito ao respeito à vida privada.

O Tribunal, sediado em Estrasburgo, foi acionado por uma mulher que, em 2013, apresentou uma queixa contra seu chefe por "estupro com tortura e atos bárbaros", "violência física e psicológica" e "assédio e agressão sexual".

Após ter sido condenado em primeira instância pela Justiça francesa, o acusado foi totalmente absolvido em 2021 por um tribunal de apelação, já que os juízes consideraram que, dado que ambos tinham assinado um contrato que regulamentava sua relação, esta era consentida.

Depois de esgotar todos os recursos na França, a requerente recorreu ao TEDH.

Em uma sentença proferida nesta quinta-feira, o Tribunal deu razão à requerente, apontando as "lacunas do marco jurídico" francês, assim como "as deficiências" em sua aplicação.

O Tribunal reafirmou que o consentimento deveria "refletir a livre vontade de manter uma relação sexual determinada, quando ocorre e levando em conta suas circunstâncias".

"Portanto, nenhum tipo de compromisso anterior - mesmo em forma de contrato escrito - pode caracterizar um consentimento atual a uma prática sexual determinada, uma vez que o consentimento é, por natureza, revogável", destacou o Tribunal.

A França deverá pagar à requerente 20.000 euros (23.000 dólares ou 125 mil reais) por danos morais e 1.503 euros (1754 dólares ou 9559 reais) por despesas judiciais.

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E.M.Filippelli--PV

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